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Técnicas Administrativas

Documentação de RH

Os profissionais que atuam na administração devem lidar com muitos documentos referentes a encargos e pagamentos. Eis aqui os principais:

Folha de pagamento. Deve relacionar os salários pagos a cada um dos funcionários e incluir os descontos feitos sobre o total bruto (plano de saúde, Imposto de Renda e outros benefícios). É um instrumento básico para calcular os gastos feitos com empregados .

Recibo de pagamento de salário. Comprova que o salário foi efetivamente pago. Em algumas organizações e empresas é chamado de contracheque.

Guias de recolhimento. É o instrumento que o empregador usa para recolher encargos ou obrigações que tem para com o governo e também para com os seus funcionários. As guias são documentos muito importantes, pois garantem ao trabalhador o direito à aposentadoria e a receber o Fundo de Garantia, no caso de ser despedido sem justa causa. As mais comuns são as GFIP (Guias de Informações à Previdência), as guias para o recolhimento do FGTS, as guias de contribuição para o INSS e o DARM (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais). Também deve ser recolhida, por meio de uma guia, a contribuição sindical, paga uma vez por ano aos sindicatos. Cada categoria profissional costuma ter seu próprio sindicato. Os empregadores, individualmente, precisam também pagar aos sindicatos patronais, que representam as empresas.

Folha de ponto. Todas as empresas que têm mais de 10 empregados são obrigadas a ter uma folha de ponto, para verificar o comparecimento deles ao trabalho. Nela devem ser registrados atrasos, faltas, idas ao médico etc. No fim do mês, aquilo que for anotado na folha de ponto gera um relatório que vai orientar a folha de pagamento.

Férias. Depois de trabalhar 12 meses com carteira assinada, o funcionário tem direito a 30 dias de férias. Ao tirá-Ias, ele recebe o salário normal e mais 1/3 do valor bruto de seu rendimento, como remuneração de férias. A lei brasileira permite que o trabalhador venda 10 dias e goze apenas 20 dias de férias. É o que se chama abono pecuniário. Quem optar por essa forma, deve receber o abono, o salário normal e a remuneração das férias. Nas empresas informatizadas, o sistema computacional calcula o pagamento das férias de acordo com o que estabelece a lei trabalhista. Ao auxiliar administrativo cabe solicitar o pagamento ao departamento financeiro, emitir um recibo, pedir ao funcionário para trazer a carteira de trabalho, fazer as anotações na carteira, pedir ao trabalhador para assinar o recibo e arquivá-lo.

13° salário. É um salário adicional que o funcionário recebe no fim do ano. Sobre ele incidem os tributos normais, que também recaem sobre os outros salários recebidos ao longo do ano. É pago da seguinte forma: 50% até o dia 30 de novembro e 50% até o dia 20 de dezembro de cada ano .

Contribuição sindical. A cada mês de março é descontado um dia de trabalho do salário de cada empregado para a contribuição sindical. Esse valor vai para o sindicato representativo da categoria, que deve cuidar dos direitos dos trabalhadores daquela profissão. Atualmente, a principal atuação dos sindicatos é negociar percentuais de aumento salarial dos trabalhadores que representa.

Imposto de Renda. Deve ser pago tanto pela empresa quanto por trabalhadores que ganham acima do teto estabelecido pela Receita Federal, um órgão do Ministério da Fazenda. A contribuição dos empregados é descontada na folha de pagamento e recolhida pela empresa nos bancos credenciados ou na própria Receita Federal. O Imposto de Renda é calculado de acordo com uma tabela que considera o total dos rendimentos no mês, menos as deduções previstas em lei.

FGTS. A empresa é obrigada a depositá-lo todo mês na Caixa Econômica Federal, em uma conta em nome do funcionário. Cada depósito deve ser o equivalente a 8% do salário bruto do empregado, e incide também sobre o seu 13° salário.A Caixa Econômica Federal disponibiliza um sistema de computador chamado "Conectividade Social" para o recolhimento do FGTS. Esse sistema pode ser obtido pela internet.

Previdência Social

Previdência Social é um seguro que substitui a renda do contribuinte quando este perde a capacidade de trabalhar por doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.

Aposentadoria, pensão e auxilio são benefícios pagos pela Previdência Social aos segurados e seus familiares.

A aposentadoria é um pagamento mensal vitalício, ao qual o segurado tem direito por motivo de idade, por tempo de contribuição ou pelo exercício de atividade sujeita a agentes nocivos à saúde. A aposentadoria por invalidez pode ser suspensa no caso de o trabalhador recuperar sua capacidade de trabalho.

A pensão só se dá por morte do trabalhador que participa da seguridade social, sendo concedida aos seus dependentes.

Os benefícios incluem, ainda, auxilio financeiro em caso de doença, acidente ou reclusão, bem como o salário-maternidade e o salário-família.

Tudo o que se refere a benefícios e seguros do trabalhador é regulamentado pela Previdência Social. Por isso o profissional de administração deve conhecer o vocabulário e a realidade desse setor.
• Beneficiários. São os segurados e seus dependentes.
• Segurado. Quem exerce uma atividade remunerada e contribui regularmente para a Previdência Social. Pessoas sem atividade remunerada (por exemplo, estudantes maiores de 16 anos e donas-de-casa) também podem contribuir, mas devem fazê-lo facultativamente e não de modo obrigatório,
• Segurados obrigatórios. São todos os cidadãos da cidade e do campo que exercem atividades remuneradas não sujeitas a regime próprio de Previdência Social (como é o caso dos servidores públicos), a partir dos 16 anos de idade, Nesta categoria estão os empregados com carteira assinada, os domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais (empresários e autônomos) e ainda os que são considerados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar).
• Benefício. É uma importância em dinheiro paga pela Previdência Social aos seus segurados e dependentes para garantir-lhes a renda familiar. São considerados benefícios a aposentadoria, o auxílio, a pensão, o saláriomaternidade e o satário-farnrli a
• Contribuição. Parcela descontada do salário dos segurados e também aquela que é paga pelos patrões, Quem trabalha como autônomo ou contribui facultativamente tem de fazer o recolhimento por conta própria, usando um carnê específico, O desconto do salário para quem tem carteira assinada é calculado em função do salário mínimo, A cada alteração do salário muda o total da contribuição.
• Homologar. Formalizar por meio de documento legal o término de um vínculo empregatício, A legislação trabalhista prevê que a homologação de uma relação de trabalho que findar antes de completar um ano pode ser feita na própria empresa, Entretanto, caso a homologação se dê depois desse prazo, deverá ser feita no Ministério do Trabalho e Emprego ou no sindicato da categoria.
• Salário-de-contribuição. Para os segurados obrigatórios, é o valor de sua remuneração, Para o segurado facultativo, é o valor por ele declarado, desde que não ultrapasse o limite máximo nem seja inferior ao salário mínimo.
• Salário-de-benefício. É o valor básico usado para definir a renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os que são decorrentes de legislação especial e de acidentes de trabalho, excetuando-se o saláriofamília e o salário-maternidade. É calculado com base nos salários-de-contribuição dentro do período de julho de 1994 até o mês anterior à data do requerimento do benefício ou do afastamento do trabalho.

Fontes: site do INSS - www.inss.gov.br e cartilha O que você preciso saber sobre o Previdência Social - versão on-/ine disponível no seguinte endereço: http://www.senac.brlcarti Iha_previdencia/i ndex.asp.
CELSO FREDERICO LAGO
Informática e Administração