PORTE
Quanto ao porte, uma empresa pode ser classificada como micro, pequena, média ou grande. Essa classificação, segundo a lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, depende do seu faturamento anual bruto, ou seja, de quanto ela consegue obter por ano.
Assim, temos:
• Microempresa. Fatura até R$ 240 mil por ano.
• Pequena empresa. Fatura entre R$ 240.00 I,00 e R$ 2.400.000,00 por ano.
• Média ou grande empresa. Fatura acima de R$ 2.400.000,00 por ano.
CELSO FREDERICO LAGO
Informática e Administração