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Técnicas Administrativas
A terceirização ou outsourcing é uma prática que visa à redução de custo e ao aumento da qualidade. Pode ser usada em larga escala por grandes corporações e é observada principalmente em empresas de telecomunicações, mineração, indústrias etc. Pequenas e médias empresas também podem se beneficiar dessa prática, uma vez que elimina burocracias internas com as atividades-meio.
Apesar das várias vantagens, a terceirização deve ser praticada com cautela. Uma má gestão de terceirização pode implicar para as empresas um descontrole e desconhecimento de sua mão de obra, a contratação involuntária de pessoas inadequadas, perdas financeiras em ações trabalhistas movidas pelos empregados terceirizados, dentre outros problemas.
O processo de terceirização em uma organização deve levar em conta diversos fatores de interesse, tais como a redução de custos e principalmente o foco na sua atividade-fim. A terceirização precisa estar em conformidade com os objetivos estratégicos da organização, os quais irão revelar em que pontos ela poderá alcançar resultados satisfatórios.
O princípio básico é o de que não se deve terceirizar a sua atividade-fim. Sendo assim, uma organização que desconhece a si mesma, em um processo de terceirização, corre sério risco de perder sua identidade e principalmente o seu diferencial competitivo. Mesmo na atividade-meio, só é permitido terceirizar quando não houver subordinação hierárquica, ou seja, locação de mão de obra é ilegal.
A atividade-fim de uma empresa é a razão de existir dessa empresa. Dentro do serviço público, têm-se exemplos de terceirizações satisfatórias, como é o caso dos serviços de limpeza. Neste caso, a terceirização é indicada pois a atividade-fim do serviço público não é a limpeza de seu patrimônio.
Para amenizar os problemas causados pela terceirização, estão sendo criadas por empresas de software algumas soluções de sistemas informatizados para promover de forma mais eficaz o controle e a gestão da mão de obra terceirizada, sendo uma importante ferramenta para o departamento de recursos humanos das empresas que praticam a terceirização.
Fonte: Wikipédia

A terceirização na iniciativa privada
A prática de contratar terceiros surgiu nos Estados Unidos, antes da II Guerra Mundial, e consolidou-se como técnica de administração empresarial a partir da década de cinqüenta, com o desenvolvimento acelerado da indústria. No Brasil, a rotina da terceirização foi introduzida pelas fábricas multinacionais de automóveis que, tendo a agilidade como meta, nada mais são do que montadoras, intencionalmente dependentes da produção de peças entregue a outras inúmeras empresas. Hoje em dia, dificilmente se imagina qualquer empreendimento industrial ou comercial que não possua ramificações ou que não tenha parte de seus serviços ou produtos realizada por terceiros.
Exemplos de terceirização facilmente identificáveis, até mesmo por leigos, são as grandes redes de lanches rápidos. Com exceção da comercialização, sob a responsabilidade estrita de cada franqueado, tudo o mais é entregue para terceiros -desde a produção dos pães, hambúrgueres, batatas fritas, até as embalagens dos alimentos.

Na economia estatal
Nos últimos anos, inspirado nos exemplos dos Estados Unidos e quase todos os países da Europa, do México e no sucesso das empresas privadas, também o setor público passou a adotar a nova alternativa de administração, embora de maneira dispersa. União, estado e município há muito que usam terceiros na construção de estradas e coleta de lixo, no transporte público e recebimento de taxas e impostos.
Os benefícios para o setor público, constantemente acusado de ser "máquina emperrada" ou se constituir em "cabide de empregos", são claramente detectáveis. A terceirização "enxuga" quadros superlotados e sem função, ao mesmo tempo que garante à comunidade um serviço eficiente.  Bom exemplo são as terceirizações de rodovias federais e estaduais

A contratação de terceiros só traz vantagens, se bem administrada. E - o que é fator importante - para ambos os lados da nova parceria que se forma. Vale ressaltar que, no momento atual brasileiro, terceirizar é estratégico, oportuno e legal.
É estratégico, porque permite a concentração de energia nas atividades-fim das empresas, com ganhos adicionais pela redução de custos administrativos.
É oportuno, porque o Judiciário Trabalhista vem alterando seus conceitos, abandonando a prioridde às garantias individuais · e dirigindo-se para os ganhos coletivos.
É legal, no sentido de segurança de que a vontade da empresa seja consagrada pela ótica judicial, desde que sejam tomados os devidos cuidados nas contratações, o que é perfeitamente possível e desejável.

Fonte: Terceirizalção - Jerônimo Souto Leiria - 5ª edição


CELSO FREDERICO LAGO
Informática e Administração