Direitos Individuais e Coletivos
Direito à liberdade , Direito à igualdade , Direito à segurança , Direito à propriedade
Direito à vida - Para que a pessoa seja respeitada, física e moralmente, é preciso que tenha condições satisfatórias de trabalho, alimentação, saúde, educação, cultura, lazer e manutenção do meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado. Todas essas garantias estão na Constituição, que proíbe o homicídio, a omissão de socorro, a tortura física ou psicológica, as penas de morte, de confisco, de banimento e cruéis. Para o pleno exercício do direito à vida é necessário também o amparo à infância, à maternidade e à velhice.
Direito à liberdade - Ficar informado, ter a opinião que quiser, escolher a profissão, qualquer crença, política ou religiosa, poder ir a toda parte: essas liberdades são garantidas pela Constituição. Traduzem-se em direito à informação, à opinião, à convicção política, filosófica ou religiosa e à liberdade de locomoção, de reunião, de associação e de escolha profissional.
A lei assegura a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, assim como o direito de resposta, proporcional ao agravo. Todos os cidadãos têm o direito de ir e vir em tempos de paz. Se não houver nenhum impedimento judicial, qualquer privação à liberdade de locomoção é ilegal. A supressão da liberdade é usada pelo Estado como punição e deve ter como objetivo a readaptação do infrator à vida social. Atinge apenas a liberdade de locomoção, não sendo admitida a negação de outros direitos fundamentais.
Direito à igualdade - Todos são iguais. A Constituição proíbe qualquer forma de discriminação, seja em função do sexo, orientação sexual, idade, condições físicas e mentais, de raça, cor, origem social ou geográfica, estado civil, opções políticas, filosóficas ou religiosas.
Direito à segurança - Todo cidadão tem direito à segurança individual, definida na Constituição como garantia de inviolabilidade de domicílio, de propriedade e de sigilo de correspondência. Além disso, há a segurança jurídica, que garante o direito de ser considerado inocente enquanto não for julgado culpado, e de ser punido de acordo com a lei que estiver em vigor quando o crime foi praticado. Destinada à preservação da ordem pública, da integridade das pessoas e do patrimônio, a segurança jurídica deve ser aplicada com base nas leis que definam os crimes e punições para quem praticá-los.
Ninguém pode ser preso sem ser em flagrante ou sem que haja ordem judicial de prisão - a exceção é para os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar. Mesmo quando a prisão está dentro da lei, sua realização deve respeitar a inviolabilidade do domicílio - a casa do cidadão está legalmente acima de qualquer violação. Toda pessoa tem o direito de não se manifestar ao ser presa e de ter sua prisão comunicada à autoridade judicial e aos familiares. Caso não tenha meios para contratar um advogado, o Estado deve fornecer defensores gratuitos. A lei reconhece a instituição do júri e a sua competência para julgamentos dos crimes dolosos, isto é, com intenção, contra a vida. O Estado se compromete a indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
Estes crimes não têm fiança: a prática do racismo, da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, além da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático.
A lei garante o respeito à integridade física e moral dos presos. A pena será cumprida em estabelecimentos determinados de acordo com o tipo de crime, a idade e o sexo. Garante também condições para que as presidiárias possam permanecer com os filhos durante a fase de amamentação.
Nenhum brasileiro pode ser extraditado. Só o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de envolvimento comprovado em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas. Também não pode ser extraditado estrangeiro que cometer crime político ou de opinião.
Direito à propriedade - A Constituição garante o direito à herança e à propriedade privada. Mas faz uma ressalva: desde que atenda a sua função social. Isso significa que a propriedade usada para especulação ou para a degradação do meio ambiente não está protegida pela lei. O interesse público pode levantar outras questões, como no caso de iminente perigo público, e, inclusive, promover desapropriações. Estas deverão ser sempre indenizadas por um valor justo e em dinheiro.
Ninguém pode entrar em uma propriedade particular sem a permissão do proprietário, a não ser em caso de flagrante delito, de problemas de saúde, desastre ou com uma ordem judicial, que somente pode ser executada durante o dia. As correspondências e outros instrumentos de comunicação, como o telefone, o fax e o endereço eletrônico, são protegidos pelo sigilo e não podem ser abertos a terceiros sem ordem de um juiz. Também são propriedades protegidas pela lei as obras literárias, científicas, os inventos e criações industriais, as marcas, o nome de empresas e outros signos e distintivos.